CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 659
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663 .
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.

§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 .


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Arbitragem e a Competência do Juiz: Limites e Possibilidades

O artigo 659 do Código de Processo Civil estabelece um marco importante sobre a relação entre o juiz e o procedimento arbitral. Essencialmente, ele define que a arbitragem é um método de solução de conflitos que se desenrola fora do âmbito judicial, com a atuação de árbitros escolhidos pelas partes.

O que isso significa na prática?

  • Autonomia da Vontade: As partes, ao optarem pela arbitragem, demonstram sua vontade de submeter a disputa a um julgamento privado, conduzido por um ou mais árbitros. Esses árbitros, que podem ser especialistas na matéria em questão, proferirão uma decisão chamada sentença arbitral.
  • Limitação da Intervenção Judicial: Uma vez que a convenção de arbitragem é estabelecida, a intervenção do Poder Judiciário no mérito da disputa é, via de regra, limitada. O juiz não reavaliará as provas, nem a interpretação dos fatos ou do direito feita pelo árbitro.
  • Papel do Juiz: O papel do juiz, nesse contexto, torna-se mais de garantidor e supervisor do procedimento, e não de julgador da causa. A atuação judicial pode ser necessária em situações específicas, como:
    • Ações judiciais para anular a sentença arbitral: A lei prevê hipóteses restritas para a revisão judicial de uma sentença arbitral, como vícios formais graves ou ofensa à ordem pública.
    • Medidas coercitivas ou cautelares: Em casos de urgência, o juiz pode ser acionado para determinar medidas que assegurem o resultado útil da arbitragem, como o arresto de bens.
    • Execução da sentença arbitral: Embora a sentença arbitral tenha força de título executivo, em alguns casos, pode ser necessário o auxílio do juiz para sua efetivação.

Em suma: O artigo 659 consagra a natureza privada e autônoma da arbitragem. O juiz atua como um guardião das garantias processuais e da efetividade do procedimento arbitral, mas o mérito da controvérsia é decidido pelos árbitros, conforme a vontade das partes. Essa distinção é fundamental para compreender a eficácia e os limites da arbitragem como alternativa à jurisdição estatal.